Colaboradores

A minha História

Este blog foi criado em setembro de 2007, aproximadamente um ano e meio após meus pais me resgatarem, quando eu tinha um ano, graças a denuncia do zelador do antigo prédio em que eu morava. A minha mãe não sabia como eu era ou estava, o que ela queria era acabar com o meu sofrimento, e meu pai a apoiou . Eu tinha muitos traumas, e a minha saúde estava péssima, mas com paciência, carinho e amor eles reverteram o cenário.

Quando tudo já estava “tranquilo” em nosso novo apartamento adaptado para mim, chegou a minha irmã Pantera Negra, que foi encontrada vagando pelas ruas com aproximadamente dois anos de idade, e tivemos que mudar mais uma vez. Suas condições de saúde também eram péssimas, mas também revertemos este quadro, e com o passar do tempo descobrimos que possuía duas doenças genéticas.

Além de conhecer estas histórias vocês terão outras trocas de experiência baseadas nas nossas vivências, as vezes boas, as vezes não, e informações sobre o mundo canino aqui. Boa leitura!

Maximiliano Neves Roig

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Bon Voyage

Agora que os meus exames estão bem os meus Pais querem me levar pra viajar com eles no final do ano, e a Mamãe já começou a enlouquecer quando viu a quantidade de tramites.... hum... será que eu vou dessa vez? Para que eu possa viajar é necessário providenciar documentação e consultar a companhia aérea, pois cada uma tem suas próprias regras e critérios, ir ao consulado... vejam os artigos que ela já separou:

CÃES E GATOS

Atestado de vacina anti-rábica (mais de 5 meses de idade) deve conter o nome do laboratório produtor da vacina, o tipo de vacina utilizada e a partida da vacina, pode ser obtido em laboratório ou clínica particular. A vacina deve ser aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano do embarque, e o atestado de saúde tirado no máximo 8 dias do embarque. De posse dos documentos obter o Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional.

PASSO A PASSO NO RIO DE JANEIRO:

Ø TRÂNSITO INTERESTADUL E ESTADUAL: GTA (Guia de Trânsito Animal), emitido por Médicos Veterinários particulares, credenciados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. A listagem destes médicos encontra-se no VIGIAGRO (Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro). Para sua emissão é necessário:

1. Exame do animal pelo Médico Veterinário credenciado, que emitirá o documento;

2. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade. A vacina tem de ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de 1 ano), assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.

3. Validade do GTA: 03 (três) dias para todo o território nacional.


Ø TRÂNSITO INTERNACIONAL: CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) - Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no horário de 08h às 17h, de 2ª à 6ª, na sala 1019 - 1º and. - Setor Verde - Desembarque Doméstico. Para sua emissão, é preciso:

  1. Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03) dias de antecedência da data de emissão do CZI.
  2. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de 1 ano), assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
  3. Validade CZI: 10 (dez) dias para embarque internacional.
  4. IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado. (Ex. Argentina).
  5. Os documentos exigidos para o trânsito internacional deverão ser apresentados junto com o animal aos médicos veterinários do ministério da agricultura para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega.
  6. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.

Animais precisam de "passaporte"

Fonte: Folha Online
O QUE VOCÊ PRECISA SABER

1. Informe-se no consulado do país que ver visitar sobre quais são os documentos necessários.

2. Ao pegar as informações, informe a raça e a espécie do animal. A legislação varia bastante.

3. Procure consultar o Ministério da Agricultura e o órgão responsável pela fiscalização ecológica do país.

O QUE O BRASIL EXIGE DOS ANIMAIS ESTRANGEIROS

1. Certificado de que o animal não sofre de raiva.

2. Guia do GTA (guia de transporte animal), fornecido pelo Ministério da Agricultura do país de origem.

3. Atestado que o animal não tem doença infectocontagiosa.

4. Aprovação de todos os documentos pelo consulado.

5. Autorização prévia do Ministério da Agricultura e do Ibama para o embarque.

6. Verificar se o animal é classificado como selvagem pelo Ibama. Se sim, não pode entrar no país.

COMO VIAJAR COM O ANIMAL DENTRO DO BRASIL

1. Tenha a Guia de Transporte Animal (GTA)para os animais domésticos. A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem.

2. O animal deve viajar dentro derecipiente adequado a seu tipo e tamanho, à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não podem viajar de aviao.

3. Faça reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência.

4. No embarque tenha em mãos um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou pelo veterinário.

5. Apresente o comprovante de vacinação anti-rábica para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina. A vacina deve ter sido aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo de um ano, antes da viagem.

6. Normalmente, os animais são transportados no compartimento de cargas. Podem viajar na cabina em casos muito especiais e com pagamento de taxa suplementar. As exceções valem para cães treinados acomopanhando deficientes visuais, por exemplo.

7. As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmente quando viajar na cabina. O passageiro tem que apresentar a receiba veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário em que ele deve ser aplicado.



Vai viajar para o exterior? É muito fácil levar seu melhor amigo, ele mesmo, seu bichinho de estimação.

Fonte:
Animalltag
Saiba como proceder se vai viajar e gostaria de levar seu amiguinho junto com você.


Siga os procedimentos abaixo:


Consulte o médico veterinário de seu bichinho e solicite um Atestado de Saúde datado para o seu amiguinho, contendo nome, raça, idade, sexo, pelagem e os dados do dono do animal. IMPORTANTE: esse atestado é válido por 3 dias!


Verifique se a carteirinha de vacinação está dentro do prazo de validade de um ano. Se seu animal tiver mais de 3 meses de vida, a vacina anti-rábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias.


Agende uma consulta com um médico veterinário do Ministério da Agricultura, disponível nos aeroportos ou em uma das sedes do Ministério, para que ele emita gratuitamente um Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). Na data agendada, você deve comparecer com seu animal, portando o atestado de saúde emitido pelo seu veterinário. IMPORTANTE: o CZI é válido por 8 dias após sua emissão, para o embarque.


Confira com a companhia aérea escolhida o procedimento para o transporte do seu amigo.


Nos casos de viagens internacionais, a primeira providência a ser tomada é procurar a embaixada do país de destino, pois cada um possui legislação própria. No caso dos países pertencentes à União Européia, além dos documentos convencionais (carteira de vacinação, atestado de saúde e CZI) , é necessário que o animal possua um microchip, cuja empresa fornecedora tenha certificação da ISO, pois somente estes microchips poderão ser lidos pelos mais diversos leitores disponíveis no mercado mundial.


•Agora podemos realizar o exame de sorologia nos animais de estimação e companhia (cães e gatos) no Brasil. O Instituto Pasteur é o único laboratório no Brasil credenciado para realizar a sorologia dos animais, para dosar o titulo de anticorpos anti-rábicos para que esses animais possam viajar para paises da comunidade européia. Favor consultar o site do Instituto Pasteur, se necessitar de maiores esclarecimentos favor entrar em contato via telefone, (0XX - 11) - 3288-0088.


http://www.pasteur.saude.sp.gov.br/anticorpos/soro_animal.htm


O transponder (microchip) mede 12 mm x 2 mm e é encapsulado em vidro biocompatível (bioglass) e camada antimigratória (parylene). Sua aplicação deve ser feita por um médico veterinário capacitado, através de uma seringa, sem necessidade de anestesia. Os microchips não causam nenhum tipo de rejeição, pois o revestimento de bioglass (mesmo material do marca-passo humano) será encapsulado em seu subcutâneo.


Todos estes procedimentos demandam alguns dias para serem liberados, por isso se você tem viagem marcada, seja ela nacional ou internacional, e não quer ficar longe do seu pet, procure se organizar com pelo menos três meses de antecedência e bon Voyage!




Passaporte para Animais domésticos

Fonte: Eurocid

Modelo Europeu

Obrigatório para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia

Passaporte para Animais Domésticos

O Passaporte para animais de estimação, ou de companhia, é obrigatório, segundo o Regulamento (CE) n.º 998/2003, para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia desde o dia 1 de Outubro de 2004.

Este documento é emitido pelos veterinários e obedece a um formato comunitário incluído na Decisão 2003/803/CE, e derrogada pela Decisão 2004/301/CE.

Apresentação

O passaporte apresenta-se como um documento de cor azul, com as estrelas da União em amarelo. Para além de conter a informação relativa ao animal na língua oficial do respectivo Estado–Membro, está também disponível em inglês.

O documento deve apresentar, além de toda a identificação do animal, o registo actualizado da vacina contra a raiva. A entrada de animais com idade inferior a três meses está sujeita a condições determinadas pelas autoridades de cada Estado-Membro.

Excepções

No entanto, para destinos como o Reino Unido, Malta, República da Irlanda e Suécia e até Julho de 2008, a legislação prevê, em acréscimo à vacinação, um teste comprovativo da eficácia da vacina, devidamente certificado por um laboratório acreditado e a identificação por micropastilha (microchip).

Para os animais que viajem para países como a República da Irlanda, Reino Unido e Malta é ainda exigido o tratamento contra carraças e ténia (equinococose), sendo o tratamento contra esta última doença também obrigatório na Suécia e Finlândia.

Identificação electrónica

Os animais devem estar identificados através de um sistema de identificação electrónica (microchip) ou por meio de uma tatuagem. A partir do dia 3 de Julho de 2011, o uso do chip será obrigatório para todos os animais domésticos que viajem na União Europeia, deixando de ser aceite enquanto identificação o método da tatuagem.

Nota

Importa ainda referir que o transporte de um número superior a cinco animais é considerado para fins comerciais e, como tal obedece a critérios distintos dos de circulação para fins não comerciais.


Temas consulares
Trámites consulares
Fonte: Embajada de la República Argentina
Requisitos para el ingreso de animales dométicos
Los requisitos a cumplimentar para el ingreso a la República de perros y gatos son los siguientes:
  1. Información completa del propietario
    • apellido y nombre
    • país de origen y/o procedencia
    • países de tránsito (si los hubiera)
    • domicilio
  2. Información del animal
    • raza -sexo
    • fecha de nacimiento -tamaño
    • peso -pelaje
    • señas particulares
  3. Certificado de vacunación antirrábica para animales mayores a 3 meses de edad.
    En el caso de animales menores a 3 meses o que procedan de un país donde la vacunación antirrábica esté prohibida se deberá hacer constar esta circunstancia en el certificado emitido por la autoridad sanitaria oficial.
    En el caso que el país de origen sea libre de rabia y esté prohibida la vacunación, quedará exceptuado de la misma debiendo dejar constancia de dicha situación en el Certificado Sanitario.
  4. Certificado Zoosanitario emitido por la autoridad sanitaria oficial del país de procedencia donde deberá constar la siguiente información:
    • que el animal o los animales con anterioridad al embarque no presenten signos de enfermedades infecto-contagiosas o parasitarias propias de la especie.
    • si el animal proviene de países que declaran oficialmente ante la Oficina Internacional de Episotias (O.I.E.) la presencia en su territorio de peste equina africana y/o fiebre del valle del riff, deberá incluir ademas la siguiente certificación:
      1. que en el lugar de procedencia y en un radio de cincuenta (50) kilómetros del mismo, no se han registrado casos en últimos 12 meses, de las enfermedades anteriormente citadas.
      2. que el o los animales no se han trasladado durante este período a regiones afectadas por estas enfermedades
  5. Cuarentena: los animales que cumplan con los requisitos antes mencionados no realizarán cuarentena de importación; en el caso de sospechas de enfermedades infecto-contagiosas, zoonoticas o de alto riesgo, el SENASA arbitrará los medios que aseguren su aislamiento y medidas sanitarias correspondientes. Sobre el ingreso de otras especies de animales domésticos, se debe consultar en cada caso en particular al SENASA al teléfono (54-11) 4345-4112/4110.
Asimismo, para mayor información se sugiere ingresar a::
Certificar caninos y felinos para viajar al exterior (SENASA)
Delegaciones Técnicas del Interior y Capital Federal (SENASA)
Direcciones e-mail del SENASA


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