Xiiiiiiiiiiiiiiiii, a Mamãe tá mordida, ela tá procurando um seguro pra mim e pra minha irmã e não encontra NADA. Já entrou no site de tudo quanto foi seguradora e quando tem é só tem pra eqüino, bovino, caprino... Num da pra entender, nos classificam como “Animais de Elite”, mas cade a galera querendo segurar agente! O único que ela achou até agora ta vinculado a compra de um produto de uma empresa M, ou seja, venda casada: pq pra vc ter um, vc tem que adquirir o outro, mas eles dizem que é promoção, aí ela ficou mais azeda ainda, além de ser um seguro limitado. E o pior vcs num sabem, a Porto Seguro no portfólio da Internet diz que faz, mas a Mamãe foi lá com o Papai e eles NÃO FAZEM MAIS! Por que eles não atualizam, pelo menos!?
Na Europa chove seguradora com ofertas de seguros para 'Animais Domésticos'. Mas aqui, com tanta demanda, não existe oferta. A Mamãe nem se refere a responsabilidade civil, pois o seguros residenciais, em geral, possuem uma clausula que pleiteia essa parte, basta a pessoa solicitar no ato da contratação. A questão é a cobertura com reembolso de despesas médico-veterinárias, como o seguro saúde para humanos, e uma rede de conveniados.
Na Inglaterra, o seguro para cachorros e gatos movimenta US$ 495 milhões anuais. Pois é, e o nosso mercado é garantido. Os números não mentem, se considerarmos que, em 2007, estimativas indicavam que tínhamos mais de 28 milhões de cães e 12 milhões de gatos em nosso país, e que, segundo o IBGE, 59% dos domicílios têm algum animal, em famílias das classes sociais A até D. Somos a segunda nação no mundo em população e produção de alimentos para pequenos animais, perdendo somente para EUA. POR QUE AS SEGURADORAS NO BRASIL NÃO INVESTEM NA GENTE?
Circular SUSEP nº 286 - 23/03/2005
Fonte: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
Assunto:
Dispõe sobre o seguro pecuário e o seguro de animais.
Inovações/Alterações
Revoga a Circular SUSEP nº 194/2002, e tem como fundamento técnico a necessidade de incluir o seguro de animais domésticos no ramo de seguro de animais, deixando explícita a possibilidade das seguradoras comercializarem outras coberturas, distintas da morte, no seguro pecuário e de animais de elite, pois estas já estariam hoje sendo comercializadas pelo mercado segurador. Com isso, o seguro de animais domésticos passa a ter regulamentação e deverá ser contabilizado no ramo 64.
Com efeito, a Circular em causa realça que o seguro pecuário, modalidade de seguro rural, é aquele que objetiva garantir indenização por morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração, aí incluídos aqueles destinados à reprodução e transferência de embriões para incremento de planteis, podendo as seguradoras oferecer outras coberturas contra riscos de dano.
Já o seguro de animais, seria aquele que objetiva garantir indenização por morte de animais de elite ou domésticos, não sendo considerado modalidade de seguro rural, até porque o animal doméstico nem sempre teria valor apreciável economicamente, daí mais próximo dos seguros de "pessoa" do que dos seguros de dano, nestes, de caráter indenitário, normalmente se procede ao pagamento de uma "indenização" em face da reposição de um prejuízo efetivo, enquanto que naqueles um "capital segurado" tendo em vista a diversidade de interesses seguráveis. Daí, o desafio em face das dificuldades de separação, entre essas fronteiras, de como deva ser o prêmio calculado diante de uma concreta ocorrência de prejuízo (animais de negócio) e de um capital segurado livremente estipulado (animais domésticos de valor apenas afetivo), valendo ainda perquirir sobre os critérios para a fixação do Limite Máximo de Garantia etc.
A Circular prevê a possibilidade de coberturas que garantam reembolso de despesas médico-veterinárias, a exemplo do seguro saúde para humanos, incluindo exames, consultas, internações etc, com sistema de livre escolha. A seguradora deverá apresentar na SUSEP a sua respectiva NTA e condições contratuais, conforme regulamentação em vigor, em processos distintos, com ou sem previsão do FESR para o seguro pecuário.
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